REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2021
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Social da Sicredi União Metropolitana RS tem como objetivo apoiar ações de interesse coletivo e em prol do desenvolvimento da sociedade, na área de ação da Cooperativa, que compreende os municípios de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Glorinha, Gravataí, Sapucaia do Sul e Viamão.
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS
Art. 2º. O Fundo de Desenvolvimento Social é um fundo estatutário, com destinação anual de 3% do resultado apurado ao final de cada exercício.
Parágrafo único: O Conselho de Administração definirá anualmente o critério de divisão dos recursos entre agências e sede da Cooperativa. Os recursos não utilizados no próprio ano permanecem disponíveis para utilização no ano seguinte.
CAPÍTULO III - DOS PROJETOS
Art. 3º. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Social serão destinados para:
I. Projetos Educacionais: projetos voltados a melhoria de processos educativos e de formação humana, tais como: formação, conservação e ampliação de bibliotecas, melhorias de estruturas de entidades voltadas a educação, materiais didáticos, móveis e utensílios;
II. Projetos Culturais: tratam-se de atividades que visam garantir o acesso e ampliar as práticas culturais da comunidade, desenvolvendo atividades coletivas voltadas a teatro, música, dança, pesquisa e seus respectivos materiais;
III. Projetos Esportivos: objetivam a inclusão social de jovens e adultos através da prática de esportes. Exemplos: aquisição de materiais, equipamentos para prática esportiva, contratação de instrutor e desenvolvimento de atletas locais;
IV. Projetos de Sustentabilidade: destinados à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de vida da comunidade, tais como: hortas comunitárias, revitalização de praças públicas, reciclagem, preservação de recursos naturais e projetos ecoeficientes.
V. Projetos Segurança: englobam projetos que visam a melhoria da segurança da comunidade onde a agência atua, tais como: instalação de câmeras de vídeo, alarmes, prevenção de acidentes e sinalizações.
VI. Projetos de Saúde: visam a prevenção e melhoria da saúde da comunidade, tais como: limpeza de áreas do bairro, combate a insetos, infraestruturas e equipamentos, desenvolvidos por entidades da saúde e clubes de serviço.
CAPÍTULO IV - DAS ENTIDADES
Art. 4º. Para inscrição à projetos a entidade deve:
Parágrafo único: Projetos de instituições públicas, como, por exemplo creches, escolas estaduais ou municipais e hospitais poderão ser inscritos mesmo que não sejam associadas à Cooperativa. No caso de escolas públicas, se o projeto for inscrito pelo Círculo de Pais e Mestres (CPM), este necessariamente deverá ser associado à cooperativa no momento de receber o crédito em conta corrente. Caso a escola não possua CPM, deverá indicar a conta corrente vinculada ao CNPJ da escola, comprovando que a diretoria da escola tem o poder de movimentação da conta informada.
CAPITULO V - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 5º. O Conselho de Administração da Cooperativa, deliberará anualmente sobre:
As informações acima, serão divulgadas no site www.fundosocialsicredi.com.br.
CAPITULO VI - DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Art. 6º. A Cooperativa irá divulgar anualmente os procedimentos para inscrição de projetos, tais como:
Art. 7º. A inscrição dos projetos é realizada por meio do site www.fundosocialsicredi.com.br, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, anexando orçamento descritivo que comprove onde os recursos solicitados serão aplicados.
Art. 8º. O projeto inscrito deve ter uma finalidade específica e não várias solicitações em um mesmo projeto. Cabe a entidade avaliar qual a principal necessidade no momento, deixando claro o destino do recurso.
Art. 9º. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância com o regulamento. A entidade é a única responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Sicredi União Metropolitana RS de qualquer responsabilidade, civil, penal, inclusive no que tange compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, intelectual (direito autoral).
CAPÍTULO VII - SELEÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 10. Após a etapa de inscrição, os projetos serão analisados pela Gerência de Comunicação e Programas de Desenvolvimento Social, que observará o enquadramento dos projetos de acordo com as normas previstas neste regulamento.
§1º Os projetos que não estiverem enquadrados nas regras ou estiverem com informações incompletas serão desclassificados. Também não serão avaliados projetos inscritos após o prazo previsto no presente regulamento.
Art. 11. Os projetos aptos seguirão para a etapa de seleção e serão classificados como projetos de impacto local ou projetos de impacto regional.
Art. 12. Os projetos aptos classificados como impacto local, serão avaliados pelos Coordenadores de Núcleo e Gerentes de cada agência, que definirão os projetos que receberão os recursos do Fundo, encaminhando seu parecer para o Conselho de Administração da Cooperativa. Já os projetos habilitados classificados como impacto regional, serão avaliados por um comitê composto pelo Presidente, pelo Diretor Executivo, pela Gerência de Comunicação e Programas de Desenvolvimento Social, encaminhando seu parecer para o Conselho de Administração da Cooperativa.
Art. 13. O Conselho de Administração formalizará e divulgará os projetos contemplados com os recursos do Fundo de Desenvolvimento Social. Serão observados os seguintes critérios para análise e seleção dos projetos:
CAPÍTULO VIII – LIBERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 15. A entidade beneficiada deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento do valor aprovado para execução do projeto:
Art. 16. A entidade é responsável por manter atualizado seu cadastro de conta junto à agência, ciente de que o recurso só será creditado, com os documentos devidamente atualizados. Após o recebimento dos recursos em conta, a entidade fica autorizada a iniciar a execução do projeto.
Art. 17. Os projetos que não obtiverem o apoio financeiro de 100% do solicitado as entidades solicitantes deverão complementar os recursos para a conclusão do mesmo.
CAPITULO IX - EXECUÇÃO DOS PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 18. Após a realização/conclusão do projeto, a entidade deverá inserir a prestação de contas no próprio site do Fundo de Desenvolvimento Social onde foi feita a inscrição do projeto, composta por:
Art. 19. O projeto deve ser concluído até 31 de dezembro do ano vigente, havendo 30 dias corridos para a prestação de contas após finalização do projeto.
Art. 20. A prestação de contas será conferida pela Sicredi União Metropolitana RS, e havendo qualquer divergência, a entidade deverá fazer a correção das informações ou devolução dos recursos não utilizados.
Art. 21. O processo de prestação de contas será considerado encerrado mediante o aceite da aprovação pela Sicredi União Metropolitana RS.
CAPÍTULO X - DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Art. 22. O Fundo de Desenvolvimento Social não tem fins promocionais. No entanto, com o objetivo de tornar o processo transparente aos associados da Sicredi União Metropolitana RS, os materiais referentes aos projetos, bem como a utilização dos recursos do Fundo, poderão ser divulgados nas Assembleias de Núcleo, mídias eletrônicas e sociais, como o site da Cooperativa, Instagram e Facebook, sem prejuízo de outros meios que a Cooperativa porventura vier a utilizar. O Fundo de Desenvolvimento Social será divulgado nas Assembleias de Núcleos, em eventos, no site e nas redes sociais da Cooperativa, podendo ser divulgado em mídias externa (jornais, rádios, blogs e revistas).
Art. 23. Ao se inscreverem, as entidades concordam em ter seu nome, bem como do projeto, divulgado em todo e qualquer material do Fundo de Desenvolvimento Social, independente de aprovado ou não do recurso.
Art. 24. Caso ocorra elaboração de material publicitário do projeto pela entidade, a mesma deverá divulgar em seus materiais o financiamento através do Fundo de Desenvolvimento Social da Sicredi União Metropolitana RS, observando o Manual de Uso de Marcas do Sicredi.
Art. 25. As entidades com projetos contemplados que realizarem atividades (como oficinas, palestras, apresentações) deverão colocar em local visível, durante sua execução, banner ou faixa, com os devidos créditos de financiamento, em que deverá constar o seguinte texto: “Este projeto está sendo realizado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social da Sicredi União Metropolitana RS”. Esse material pode ser solicitado na agência a qual a entidade é associada com antecedência de 15 dias.
CAPÍTULO XI – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 26. São responsabilidades da Sicredi União Metropolitana RS:
Do Conselho de Administração:
Dos Coordenadores de Núcleo:
Dos Gerentes de Agência:
Da Gerência de Comunicação e Programas de Desenvolvimento Social:
CAPÍTULO XII – SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA ENTIDADE
Art. 27. A entidade que não aplicar os recursos dentro do prazo estabelecido, não poderá protocolar novos projetos no Fundo de Desenvolvimento Social. A condição para que a mesma possa acessar novamente os recursos do Fundo é a devolução dos recursos ou a execução do projeto aprovado, até o início do prazo para inscrição de novos projetos.
Art. 28. Caso o projeto seja executado com valor menor do que o aprovado e concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Social, a entidade deverá fazer a devolução dos recursos remanescentes.
Art. 29. Os recursos concedidos deverão ser aplicados conforme explicito no projeto aprovado. Caso a entidade utilize o recurso para outro fim, senão o proposto no projeto, será desclassificada podendo ser processada civil e criminalmente (entidade e representantes legais).
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os recursos que não forem utilizados no ano, poderão ser remanejados para outros projetos/agências, a critério do Conselho de Administração.
Art. 31. Toda e qualquer situação relacionada ao Fundo de Desenvolvimento Social, não previstas nesse regulamento, inclusive a possibilidade de apoiar projetos relevantes fora dos parâmetros aqui especificados, poderá ser analisada pela Gerência de Comunicação e Programas de Desenvolvimento Social com posterior validação pelo Conselho de Administração da Cooperativa.
Ronaldo Netto Sielichow
Presidente
Alcides Brugnera
Vice-presidente
Regulamento aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 28 de abril de 2020.
1º Revisão: Conselho de Administração em 22 de dezembro de 2020.